Em uma decisão histórica, a Suprema Corte da Itália (Corte Suprema di Cassazione) estabeleceu que é ilegal excluir os nomes de mães LGBT+ das certidões de nascimento de seus filhos, garantindo o reconhecimento pleno da parentalidade independentemente da orientação sexual. A decisão representa um marco na luta pelos direitos das famílias diversas no país.

O tribunal anulou decisões anteriores que permitiam que cartórios retirassem o nome de uma das mães em certidões de filhos de casais homoafetivos. Para a Corte, essa prática viola o direito fundamental da criança à identidade e ao reconhecimento de ambos os vínculos parentais, além de configurar discriminação inaceitável.

A decisão se alinha à jurisprudência mais recente da Corte Europeia de Direitos Humanos, que tem reforçado a proteção das famílias diversas. Organizações de direitos civis na Itália celebraram a medida como um passo importante para a igualdade no país.

O caso teve origem em recursos de casais de mulheres que tiveram seus nomes omitidos dos registros civis dos filhos após o nascimento. A Suprema Corte estabeleceu que o registro deve refletir a realidade familiar, independentemente de a concepção ter ocorrido por meio de inseminação artificial ou outros métodos.

A decisão abre precedente para que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma em toda a Itália. Ainda há debates sobre o reconhecimento automático de casais homossexuais masculinos, mas a Corte sinalizou que o princípio da não discriminação deve prevalecer.

Para o Observando o Mundo, a decisão da Suprema Corte italiana reforça a tendência global de proteção dos direitos das famílias LGBT+ e mostra como o Judiciário pode atuar para garantir dignidade e igualdade a todos os cidadãos.

Leia mais notícias mundiais ou volte à página de Mundo.